Ex-prefeito de Conceição do Coité vai ter que devolver R$ 290 mil aos cofres públicos

Por decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta terça-feira (16.05), o ex-prefeito de Conceição do Coité, Renato Souza dos Santos (Prefeito de 2009 a 2012), terá que devolver R$ 290.674,39 ao erário estadual (quantia a ser acrescida de correção monetária e aplicação de juros de mora), além de pagar duas multas, uma de R$ 3 mil, e outra, no valor da multa máxima aplicada pelo TCE/BA em 2023 (R$ 34.522,18). As sanções foram provocadas pelas irregularidades que causaram a desaprovação da prestação de contas do convênio 022/2010 (Processo TCE/008055/2020), firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura de Conceição do Coité, que teve a prestação de contas desaprovada.

O objeto do ajuste foi o apoio financeiro para a pavimentação e drenagem de ruas no bairro da Pampulha, naquele município, cujas obras tiveram execução apenas parcial. Também foi imputado débito, no valor de R$ 5.238,59 à Prefeitura, em razão da quantia remanescente na conta bancária do ente municipal, que deve ser devolvida devidamente corrigida e acrescida de juros.

A desaprovação, com imputação de débito, também foi o resultado do julgamento da prestação de contas do convênio 639/2018 (Processo TCE/008563/2021), que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação Pataxó da Aldeia Pé do Monte e cujo objetivo foi a contratação de um consultor individual para a elaboração e o acompanhamento do Plano de Investimento dos Subprojetos Socioambientais, na comunidade Aldeia Pataxó Pé do Monte (em Porto Seguro). Em virtude das irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, o gestor responsável pelo convênio, Alexandre Ribeiro de Oliveira, terá que devolver R$ 15.692,47 (corrigidos e acrescidos de juros de mora), além de pagar multa de R$ 2 mil. Ainda foi expedida recomendação à CAR.

Já a prestação de contas do Termo de Fomento 001/2017 (Processo TCE/001163/2020) foi aprovada com ressalvas e recomendações. O ajuste, que teve como origem a Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Estado da Bahia (SJDHDS) e entidade beneficiada o Centro Projeto Axé de Defesa e Proteção a Criança e ao Adolescente, foi firmado com o objetivo de garantir a execução do “Projeto Atendimento Socioeducativo de Tempo Integral, Defesa e Garantia de Direitos: Educação de Rua, Arte-Educação, Fortalecimento Familiar e Acompanhamento Escolar” visando ao atendimento de crianças, adolescentes e jovens que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Por fim, a Câmara concluiu os julgamentos de dois processos envolvendo a área de pessoal: o TCE/005716/2022, de aposentadoria, da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB) e tendo como interessada a servidora Maria Lúcia Dultra Cintra (decisão pela extinção do processo, sem julgamento de mérito, com o arquivamento dos autos); e o TCE/007330/2022, de contratação de pessoal pelo Regime Especial de Direito Administrativo (REDA), originário da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), que foi decidido pela regularidade do processo de concessão de registro ao ato.

MONOCRÁTICAS: Os conselheiros da Primeira Câmara apreciaram, de forma monocrática, outros 18 processos, sendo 12 referentes a aposentadorias, quatro a solicitações de pensão e dois a transferências para a reserva. Os resultados estão publicados no Diário Oficial do TCE/BA entre os dias 10 e 16 de maio de 2023.

 

 

Fonte TCE-BA