CORAÇÃO DE MARIA: TSE cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de candidatura feminina

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade pela cassação de dois vereadores do município de Coração de Maria, após a corte entender que ambos não cumpriram a lei de cota de gênero.

A decisão saiu nesta quinta-feira (20) onde os vereadores João Rios e Dílson Miranda, ambos do partido Cidadania tiveram seus mandatos interrompidos.
A decisão saiu depois de uma ação do partido PSD local, onde comprovou candidatas laranjas, demostrando que as candidatas  não fizeram campanhas, nem votaram nelas mesmo, não abriram contas eleitorais e outros indícios comprovando a fraude no registro das candidaturas femininas.
A fraude consiste no lançamento fictício de candidaturas femininas (“laranjas”) somente para preencher o mínimo de 30%, sem atos de campanha e arrecadação de recursos. Esse expediente permite aos partidos lançar maior número de candidatos homens e incrementar o quociente partidário e, consequentemente, o número de cadeiras alcançadas.
A prática viola a cidadania, o pluralismo político e a isonomia, além de ter efeito drástico na legitimidade, na normalidade e na lisura das eleições e na formação da vontade do eleitorado.